A questão da dívida bancária é um tema que gera muita confusão e incerteza entre os brasileiros. Afinal, existe mesmo a possibilidade de uma dívida de banco “caducar” após um determinado período? E o que acontece com essa dívida após os cinco anos?
O Que é Prescrição e Caducidade de Dívida?
Para começar, é importante entender a diferença entre prescrição e caducidade de uma dívida. A prescrição ocorre quando o credor (no caso, o banco) não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estipulado pela lei. Nessa situação, o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida, embora a dívida em si ainda exista.
Já a caducidade é quando a dívida simplesmente deixa de existir, seja porque o credor nunca emitiu um boleto ou cobrança, ou porque o prazo legal para a cobrança já expirou. Nesse caso, o devedor fica livre da obrigação de pagamento.
O Prazo de Prescrição das Dívidas Bancárias
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo de prescrição para as dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito, é de cinco anos. Isso significa que os bancos e instituições financeiras têm até cinco anos para promover a cobrança de uma dívida não paga, caso contrário, perderão o direito de cobrar judicialmente.
É importante ressaltar que, mesmo após a prescrição, a dívida ainda continua existindo. O que acontece é que o banco perde o direito de entrar com uma ação judicial para tentar receber o valor. Porém, ele ainda pode realizar cobranças extrajudiciais, como contato telefônico, envio de cartas ou até mesmo negociação direta com o devedor.
O Que Acontece com o Nome do Devedor Após a Prescrição?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida, independentemente da data da inscrição.
Portanto, mesmo que a dívida ainda exista após a prescrição, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros restritivos de crédito após esse período. Isso significa que a dívida deixa de afetar a pontuação do Score e não poderá mais ser consultada por empresas interessadas em verificar o histórico de crédito do consumidor.
A Dívida Continua Existindo Após a Prescrição
Mesmo que a dívida tenha prescrito e o nome do devedor não possa mais ser mantido em cadastros de inadimplentes, a obrigação de pagamento ainda persiste. Isso significa que o banco ou instituição financeira credora ainda pode tentar cobrar a dívida de forma extrajudicial, como por meio de contato telefônico, envio de cartas ou até mesmo negociação direta com o devedor.
É importante lembrar que, durante esse período, a dívida continuará sendo atualizada com juros, taxas e demais encargos, tornando-se cada vez mais onerosa para o devedor. Portanto, não é recomendado aguardar os cinco anos de prescrição para pagar a dívida, pois isso apenas irá aumentar o valor final a ser quitado.
Negociação de Dívidas Prescritas
Mesmo após a prescrição da dívida, é possível negociá-la diretamente com o banco ou instituição financeira credora. Essa negociação pode resultar em descontos, parcelamento ou até mesmo na quitação integral da dívida com condições mais favoráveis para o devedor.
Nesse sentido, a Serasa possui uma plataforma de negociação de dívidas chamada Serasa Limpa Nome, onde o consumidor pode entrar em contato com as empresas credoras e tentar chegar a um acordo. Essa é uma alternativa interessante para quem deseja resolver sua situação financeira de forma amigável, evitando maiores complicações no futuro.
Impacto da Dívida Prescrita no Acesso ao Crédito
Embora a dívida prescrita não possa mais ser inscrita em cadastros de proteção ao crédito, ela ainda pode afetar a obtenção de novos empréstimos, financiamentos ou abertura de contas bancárias. Isso porque as informações sobre dívidas prescritas ainda ficam registradas no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.
Dessa forma, mesmo que o nome do devedor esteja “limpo” nos cadastros restritivos, as instituições financeiras ainda podem ter acesso a essas informações e, com base nelas, dificultar a concessão de novos créditos. Portanto, é importante que o devedor busque quitar ou negociar suas dívidas prescritas, a fim de melhorar sua situação junto ao mercado financeiro.
Alternativas para Quitar Dívidas Prescritas
Caso o devedor deseje quitar uma dívida prescrita, existem algumas alternativas:
- Negociação Direta com o Credor: Como mencionado anteriormente, é possível entrar em contato com o banco ou instituição financeira credora e tentar chegar a um acordo de pagamento com condições mais favoráveis.
- Utilização do Serasa Limpa Nome: A plataforma da Serasa permite que o devedor negocie suas dívidas diretamente com as empresas parceiras, podendo obter descontos e melhores condições de pagamento.
- Pagamento Integral da Dívida: Embora não seja a opção mais atrativa, o devedor pode optar por quitar integralmente a dívida prescrita, a fim de eliminar definitivamente essa obrigação e melhorar sua situação junto ao mercado de crédito.
É importante manter as contas em dia
Em resumo, é importante compreender que, apesar da possibilidade de prescrição das dívidas bancárias após cinco anos, elas não “caducam” automaticamente. A dívida continua existindo, mesmo que o banco tenha perdido o direito de cobrar judicialmente.
Nesse sentido, o melhor caminho é sempre buscar regularizar a situação financeira, evitando o acúmulo de dívidas e procurando negociar com as empresas credoras. Dessa forma, o consumidor não apenas evita o aumento do valor a ser pago, mas também preserva seu acesso ao crédito no futuro.