A evolução constante das leis de trânsito acompanha as transformações da sociedade, refletindo as preferências e necessidades emergentes dos consumidores. Nesse contexto, uma recente atualização na legislação brasileira traz uma mudança significativa: uma lista de veículos populares que agora podem ser conduzidos sem a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa nova realidade representa uma adaptação às tendências de mobilidade sustentável e conveniência, impulsionadas pela crescente demanda por opções de transporte mais ágeis, econômicas e ecologicamente responsáveis.
Entenda a classificação de veículos de duas rodas
Para compreender melhor essa nova conjuntura, é fundamental entender as atualizações promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação à classificação dos veículos de duas rodas. Essa revisão visa trazer mais clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte, garantindo que os cidadãos possam utilizá-los de forma segura e de acordo com a legislação vigente.
- Ciclomotores: Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, equipados com um motor cuja capacidade não excede 50 cm³ e cuja velocidade máxima é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente empregados para deslocamentos urbanos de curta distância.
- Bicicletas: As bicicletas, por sua vez, são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse meio de transporte desempenha um papel fundamental na promoção de uma mobilidade mais sustentável e saudável.
- Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos: Essa categoria abrange patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão, ampliando as opções de deslocamento individual com tecnologia.
Com essas classificações bem definidas, tanto ciclistas quanto usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Requisitos de documentação
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito obrigatório. Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
Para aqueles que não desejam obter uma habilitação tradicional, a ACC pode ser uma opção mais viável. O processo para adquirir esse documento envolve:
- Comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) do município, onde serão informadas as taxas a serem pagas e realizadas as aulas práticas.
- Fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo Departamento de Trânsito (DETRAN), semelhantes aos requisitos da CNH.
As principais exigências para a obtenção da ACC incluem:
- Ter 18 anos ou mais
- Ser alfabetizado na língua nativa do país
- Possuir documento de identidade ou equivalente, com foto atual e CPF
- Solicitar o serviço no DETRAN
É essencial analisar cuidadosamente os prós e contras de cada opção de habilitação, para que a escolha mais adequada seja feita e não haja arrependimentos futuros.
Motos que dispensam a CNH em 2024
Diante desse cenário, é importante destacar que existem alguns modelos populares de veículos de duas rodas que se enquadram na lista daqueles que não precisam mais da CNH para serem conduzidos, de acordo com a nova lei em vigor desde julho de 2023.
- Zero Luna – A Zero Luna é um dos modelos mais vendidos no país e se enquadra como uma bicicleta elétrica, não sendo classificada como uma motocicleta. Equipada com um motor de 350W e bateria de chumbo-ácido de 48V 12Ah, a Zero Luna oferece uma excelente experiência de condução, especialmente para trajetos curtos, com uma autonomia de até 40 km e tempo de recarga de 6 a 8 horas.
- Caloi Mobylete Elétrica – Esse modelo regressou ao mercado com uma versão mais moderna da tradicional “motinha” que marcou a adolescência de muitos brasileiros. A Caloi Mobylete Elétrica conta com um motor de 350W e uma bateria (bivolt) de íon-lítio de 36V e 10.4Ah, em uma carenagem simples e com apenas 29,7 kg.
- Tailg Dyfly – Classificada como uma bicicleta elétrica, a Tailg Dyfly possui um estilo mais sofisticado, semelhante a uma pequena scooter. Com inspiração na antiga Honda Dream, o modelo conta com um motor de 350W e uma bateria de chumbo ácido de 48V 12Ah, garantindo uma autonomia média de até 45 km.
- Loop K1 – O Loop K1 se destaca por seu design curioso e diferenciado. Apesar da aparência aparentemente frágil, o fabricante garante que a estrutura suporta até 120 kg. O grande diferencial desse modelo é que ele é dobrável, podendo ser facilmente transportado e armazenado.
- S1 Smart Bike – Por fim, temos a S1 Smart Bike, uma moto elétrica com a maior autonomia do mercado nacional. Com carga total, esse modelo pode percorrer até 141 km, um grande feito para o segmento. A S1 chegou ao mercado com diferentes opções de cores (branco, vermelho, preto, cinza e azul) e pode atingir a velocidade máxima de 40 km/h em apenas 3,8 segundos, sendo a mais potente de sua categoria.