As frequentes mudanças nas regras da Previdência Social no Brasil têm deixado muitos segurados confusos sobre suas opções de aposentadoria. Uma das dúvidas comuns é se ainda é possível se aposentar com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição. A reforma da Previdência de 2019 trouxe novas diretrizes que alteraram significativamente as condições para aposentadoria.
Neste artigo, vamos explorar as regras atuais e analisar se é possível obter uma aposentadoria nessas condições, considerando as mais recentes informações sobre a Previdência Social. Vamos também discutir as diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis e como calcular o valor da sua aposentadoria.
O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019?
A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, trouxe mudanças substanciais nas regras de aposentadoria no Brasil. As principais alterações incluem:
Idade Mínima – A reforma estabeleceu idades mínimas para a aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Tempo de Contribuição – Foram introduzidas novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Regras de Transição – Para aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da reforma, foram criadas regras de transição, como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Aposentadoria com 53 anos e 35 anos de contribuição no INSS: É possível?
Analisando as opções disponíveis, é possível que uma pessoa com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição se aposente, mas isso vai depender das regras específicas que se aplicam ao seu caso.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da reforma de 2019, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, com a nova legislação, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Aqueles que já haviam contribuído por 35 anos na data da reforma, no entanto, ainda podem optar por essa opção.
Regras de Transição
Para quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, as regras de transição possibilitam a aposentadoria com condições semelhantes às anteriores. As principais regras de transição incluem:
- Pedágio de 50%: Aplica-se a quem já havia contribuído por pelo menos 28 anos (mulheres) ou 33 anos (homens) na data da reforma. O pedágio corresponde a 50% do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 100%: Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, o pedágio de 100% pode ser uma opção, exigindo que se complete o tempo total mais um adicional equivalente ao tempo que faltava.
Aposentadoria por Idade
Se você tem 53 anos e 35 anos de contribuição, pode optar pela aposentadoria por idade, desde que cumpra as seguintes condições:
- Homens: Devem ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: Devem ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante ressaltar que, nesse caso, a pessoa terá que esperar alguns anos para poder se aposentar, pois ainda não atingiu a idade mínima exigida.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde. Se o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos, pode ter direito a uma aposentadoria com menos tempo de contribuição. As regras são:
- Homens: Precisam de 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, dependendo do agente nocivo.
- Mulheres: Precisam de 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, também dependendo do agente nocivo.
Como calcular a Aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria é feito com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição. A fórmula utilizada considera os salários corrigidos pela inflação, e o valor da aposentadoria é um percentual desta média, variando conforme o tempo de contribuição e a regra de aposentadoria escolhida.
Exemplo Prático
Vamos analisar o caso da segurada Ângela, que iniciou o pedido de aposentadoria com 53 anos e 35 anos de contribuição:
- Tempo de Contribuição: Ângela tinha 35 anos e 10 meses de contribuição.
- Tipo de Aposentadoria: Ela pode optar por uma aposentadoria por tempo de contribuição, considerando as regras de transição, ou uma aposentadoria por idade.
Ângela também encontrou alguns períodos em aberto no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e teve contribuições variáveis ao longo dos anos. Essas variáveis podem impactar o valor final da aposentadoria.